Lei Ordinária nº 10.900/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano Via Autismo.
LEI Nº 10.900, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano Via Autismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Humano Via Autismo, CNPJ nº 46.587.645/0001-73, com sede e foro na Avenida C, Quadra 70, Lote 45, Cidade Jardim, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.