Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.900/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano Via Autismo.

LEI Nº 10.900, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano Via Autismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Humano Via Autismo, CNPJ nº 46.587.645/0001-73, com sede e foro na Avenida C, Quadra 70, Lote 45, Cidade Jardim, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reco­nhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.