Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.901/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, os Jogos Estudantis Paraense.

LEI Nº 10.901, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, os Jogos Estudantis Paraense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, os Jogos Estudantis Paraense, para os fins previstos nos arts. 17, inciso V e 286, inciso I, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.