Lei Ordinária nº 10.902/2025
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Professor Indígena.
LEI Nº 10.902, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Professor Indígena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Professor Indígena, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino no Estado poderão promover atividades e solenidades em celebração à importância dos indígenas na posição de mestres na educação do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.