Lei Ordinária nº 10.903/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Bombeiro Civil de Abaetetuba.
LEI Nº 10.903, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Bombeiro Civil de Abaetetuba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Bombeiro Civil de Abaetetuba, com sede e foro na Rua Nova 5, nº 1935, Aviação, no Município de Abaetetuba, CEP: 68.440000, inscrita no CNPJ nº 46.927.67/0001-93.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.