Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.904/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Ciência, Educação e Cultura da Amazônia (ICECA), no Municí­pio de Abaetetuba.

LEI Nº 10.904, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Ciência, Educação e Cultura da Amazônia (ICECA), no Municí­pio de Abaetetuba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, o Instituto de Ciência, Educação e Cultura da Amazônia (ICE - CA), com sede e foro no Município de Abaetetuba, situado na Rua Haroldo Araújo, nº 1.821, CEP: 68.440-000, Aviação, no Município de Abaetetuba.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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