Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.905/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos pequenos Agricutores de Curuçambaba, no Município de Bujaru.

LEI Nº 10.905, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos pequenos Agricutores de Curuçambaba, no Município de Bujaru.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Agricultores de Curuçambaba, no Município de Bujaru, inscrita no CNPJ nº 025.980.44/0001-90, sediada na Transbujaru, Km 68, s/nº , interior do Município de Bujaru, CEP: 68.670-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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