Lei Ordinária nº 10.906/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Portuguesa de Desportos Altamirense.
LEI Nº 10.906, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Portuguesa de Desportos Altamirense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Portuguesa de Desportos Altamirense, CNPJ nº 04.573.960/0001-00, localizada no Município de Altamira, com sede na Rua Manoel Umbuzeiro, Bairro Centro, CEP: 68.371-180, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.