Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.906/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Portuguesa de Desportos Altamirense.

LEI Nº 10.906, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Portuguesa de Desportos Altamirense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Portuguesa de Desportos Altamirense, CNPJ nº 04.573.960/0001-00, localizada no Município de Altamira, com sede na Rua Manoel Umbuzeiro, Bairro Centro, CEP: 68.371-180, em reconheci­mento aos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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