Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.907/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pescadores Artesanais, Aquicultores e Extrativistas do Município de Salvaterra (AQUIPESCA).

LEI Nº 10.907, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pescadores Artesanais, Aquicultores e Extrativistas do Município de Salvaterra (AQUIPESCA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pescadores Artesanais, Aquicultores e Extrativistas do Município de Salvaterra (AQUI - PESCA), com sede e foro neste Estado, no Município de Salvaterra, Rua 1ª, S/N, Bairro Caju, CEP 68.860-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

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