Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.909/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Patinhas do Marajó (APAMA).

LEI Nº 10.909, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Patinhas do Marajó (APAMA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Patinhas do Marajó (APAMA), CNPJ nº 41.599.404/0001-20, com sede na Rua Paes de Carvalho, nº 2051, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum­primento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.