Lei Ordinária nº 10.910/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Transformar (IT).
LEI Nº 10.910, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Transformar (IT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Transformar (IT), CNPJ nº 35.774.858/0001 - 98, com sede na Rua Chaves Rodrigues, nº 141, Bairro Dom Aristides, CEP: 67.205-010, no Município de Marituba, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.