Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.911/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Agricultores Familiares da Ilha Ca - ratateua (APAAFIC).

LEI Nº 10.911, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Agricultores Familiares da Ilha Caratateua (APAAFIC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Pescadores Artesanais e Agricultores Fami­liares da Ilha Caratateua (APAAFIC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.777.001/0001-96, com sede na Rua dos Lírios, nº 1348-B, Bairro Brasília (Outeiro), CEP: 66.845-460, no Município de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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