Lei Ordinária nº 10.911/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Agricultores Familiares da Ilha Ca - ratateua (APAAFIC).
LEI Nº 10.911, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Agricultores Familiares da Ilha Caratateua (APAAFIC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Pescadores Artesanais e Agricultores Familiares da Ilha Caratateua (APAAFIC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.777.001/0001-96, com sede na Rua dos Lírios, nº 1348-B, Bairro Brasília (Outeiro), CEP: 66.845-460, no Município de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.