Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.912/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Aurá (COOTPA).

LEI Nº 10.912, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Aurá (COOTPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Aurá (COOTPA), CNPJ nº 05.273.609/0001-58, com sede na Rua da Pedreirinha, nº 91, Bairro Guanabara, CEP: 67.110-280, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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