Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.914/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Uruará (STTR).

LEI Nº 10.914, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Uruará (STTR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agriculto­ras Familiares do Município de Uruará (STTR), CNPJ nº 34.679.688/0001 - 08, com sede na Rua Padre Cícero, Bairro Centro, s/n, no Município de Uruará, com foro na Comarca de Uruará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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