Lei Ordinária nº 10.914/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Uruará (STTR).
LEI Nº 10.914, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Uruará (STTR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Uruará (STTR), CNPJ nº 34.679.688/0001 - 08, com sede na Rua Padre Cícero, Bairro Centro, s/n, no Município de Uruará, com foro na Comarca de Uruará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.