Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.915/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto para o Desenvolvimento do Cooperativismo Paraense - Instituto Amazônia Cooperar.

LEI Nº 10.915, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto para o Desenvolvimento do Cooperativismo Paraense - Instituto Amazônia Cooperar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto para o Desenvolvimento do Cooperativismo Para­ense - Instituto Amazônia Cooperar, CNPJ: 23.599.276/0001-33, com sede e foro na Avenida Conselheiro Furtado, nº 1693, Sala C, CEP: 66.040-100, Bairro da Cremação, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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