Lei Ordinária nº 10.915/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto para o Desenvolvimento do Cooperativismo Paraense - Instituto Amazônia Cooperar.
LEI Nº 10.915, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto para o Desenvolvimento do Cooperativismo Paraense - Instituto Amazônia Cooperar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto para o Desenvolvimento do Cooperativismo Paraense - Instituto Amazônia Cooperar, CNPJ: 23.599.276/0001-33, com sede e foro na Avenida Conselheiro Furtado, nº 1693, Sala C, CEP: 66.040-100, Bairro da Cremação, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.