Lei Ordinária nº 10.916/2025
Altera a Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
LEI Nº 10.916, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
§ 6º Alternativamente ao disposto no
§5º deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas:
I - nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;
II - nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do
§2º do art. 155 da Constituição Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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