Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.917/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Projeto de Assentamento 21 de abril (APA21A).

LEI Nº 10.917, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Projeto de Assentamento 21 de abril (APA21A).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação do Projeto de Assentamento 21 de abril (APA21A), CNPJ nº 04.186.153/0001-26, com sede na Rodovia Transamazônica, km 32, Zona Rural, PA 21 de abril, no Município de São João do Araguaia, CEP: 68.518-000, com foro na Comarca de Tucurui, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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