Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.920/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pescador Beira Mar (IPBM).

LEI Nº 10.920, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pescador Beira Mar (IPBM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pescador Beira Mar (IPBM), com sede e foro na Travessa do Irmão Soranso, nº 388, Outeiro, CEP: 66.840-395, inscrito no CNPJ nº 10.927.727/0001-72.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.