Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.922/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Serviços e Tecnologia Social - Dias Melhores.

LEI Nº 10.922, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Serviços e Tecnologia Social - Dias Melhores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Serviços e Tecnologia Social - Dias Melhores, CNPJ nº 02.307.910/0001-47, com sede e foro na Rua O, nº 306, Bairro União, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.