Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.923/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Humanização e Ação Comunitária do Rio Ganhoão - Chaves - Ilha do Marajó (A. P. H. A. C. A. M).

LEI Nº 10.923, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Humanização e Ação Comunitária do Rio Ganhoão - Chaves - Ilha do Marajó (A. P. H. A. C. A. M).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Paraense de Humanização e Ação Comunitária do Rio Ganhoão - Chaves - Ilha do Marajó (A. P. H. A. C. A. M), CNPJ nº 47.615.051/0001-91, localizada no Município de Chaves, com sede na Rua Rio Ganhoão, S/N, Bairro Vila Batalha, CEP nº 68.880-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.