Lei Ordinária nº 10.923/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Humanização e Ação Comunitária do Rio Ganhoão - Chaves - Ilha do Marajó (A. P. H. A. C. A. M).
LEI Nº 10.923, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Humanização e Ação Comunitária do Rio Ganhoão - Chaves - Ilha do Marajó (A. P. H. A. C. A. M).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Paraense de Humanização e Ação Comunitária do Rio Ganhoão - Chaves - Ilha do Marajó (A. P. H. A. C. A. M), CNPJ nº 47.615.051/0001-91, localizada no Município de Chaves, com sede na Rua Rio Ganhoão, S/N, Bairro Vila Batalha, CEP nº 68.880-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.