Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.924/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Share Institute, no Município de Santarém.

LEI Nº 10.924, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Share Institute, no Município de Santarém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil Share Institute, fundada em 08 de julho de 2020, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.410.258/0001-39, com sede na Rua Silvério Sirotheau Correa, nº 2288, Bairro Aldeia, CEP: 68.040-020, no Município de Santarém.

Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Share Institute a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Instituição, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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