Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.927/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Altamira (ACIAPA).

LEI Nº 10.927, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Altamira (ACIAPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Altamira (ACIAPA), CNPJ nº 14.136.881/0001-87, com sede e foro na Rua Coronel José Porfírio, nº 2800, Centro Empresarial de Altamira, Bairro São Sebastião, CEP: 68.372-040, no Município de Altamira.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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