Lei Ordinária nº 10.929/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, no Município de Baião.
LEI Nº 10.929, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, no Município de Baião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, CNPJ nº 20.127.020/0001-35, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede no Município de Baião, situado à Rua Brasília, nº 432, Bairro Mutirão, CEP: 68.465-000.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através de celebração de convênios ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Esta Lei obriga a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.