Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.929/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, no Município de Baião.

LEI Nº 10.929, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, no Município de Baião.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, CNPJ nº 20.127.020/0001-35, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede no Município de Baião, situado à Rua Brasília, nº 432, Bairro Mutirão, CEP: 68.465-000.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através de celebração de convênios ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Esta Lei obriga a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Agroextrativistas de Baião ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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