Lei Ordinária nº 10.932/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival do Açaí Orgânico, localizado no Município de lga - rapé-Miri.
LEI Nº 10.932, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival do Açaí Orgânico, localizado no Município de lga - rapé-Miri.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival do Açaí Orgânico, localizado no Município de lgarapé-Miri, nos termos dos arts. 18, inciso VII e 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.