Lei Ordinária nº 10.933/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Filantrópica Centro Cultural Osvaldo Santos (Centro Cultural Osvaldo Santos).
LEI Nº 10.933, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Filantrópica Centro Cultural Osvaldo Santos (Centro Cultural Osvaldo Santos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Filantrópica Centro Cultural Osvaldo Santos (Centro Cultural Osvaldo Santos), CNPJ nº 50.145.293/0001-73, com sede na Rua Diogo Moia, Bairro Umarizal, nº 1668, Município de Belém, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.