Lei Ordinária nº 10.935/2025
Dispõe sobre o Dia Estadual do Ouvidor.
LEI Nº 10.935, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o Dia Estadual do Ouvidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Ouvidor passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.