Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.936/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Movimento pela Inclusão do Marajó.

LEI Nº 10.936, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Movimento pela Inclusão do Marajó.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação do Movimento pela Inclusão do Marajó, CNPJ nº 41.564.211/0001-34, com sede na Passagem Justo Chermont, nº 1756, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.

Parágrafo único. A entidade de trata este artigo obriga-se ao fiel cumpri­mento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.