Lei Ordinária nº 10.936/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Movimento pela Inclusão do Marajó.
LEI Nº 10.936, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Movimento pela Inclusão do Marajó.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Movimento pela Inclusão do Marajó, CNPJ nº 41.564.211/0001-34, com sede na Passagem Justo Chermont, nº 1756, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.
Parágrafo único. A entidade de trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.