Lei Ordinária nº 10.937/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Huandazaka.
LEI Nº 10.937, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Huandazaka.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Huandazaka, CNPJ nº 52.570.399/0001-40, com sede localizada na Passagem Vilhena, nº 820, no Bairro Terra Firme, CEP: 66.833-400, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.