Lei Ordinária nº 10.938/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Reforma Protestante.
LEI Nº 10.938, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Reforma Protestante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Reforma Protestante.
Art. 2º O Dia da Reforma Protestante será comemorado sempre no dia 31 de outubro de cada ano, em vinculação ao Dia Nacional da Reforma Protestante que ocorre nesse mesmo dia.
Parágrafo único. As comemorações que se referem a essa data serão de livre iniciativa e coordenação das organizações religiosas estabelecidas no Estado do Pará e durante a semana que recair este dia, serão realizadas atividades voltadas à promoção da cultura, da fé e dos princípios da reforma, incluindo:
I - conferências e palestras sobre a reforma protestante;
II - encontros de lideranças para debates e troca de experiências;
III - apresentações musicais, teatrais e artísticas de caráter religioso;
IV - ações sociais e comunitárias promovidas pelas igrejas evangélicas.
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei serão coordenadas pela União Estadual das Convenções de Igrejas Evangélicas no Estado do Pará e demais convenções eclesiásticas em parceria com o Poder Público e outras instituições públicas e/ou privadas se assim for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.