Lei Ordinária nº 10.939/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Cametaenses e Tucuruienses (ACATUC).
LEI Nº 10.939, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Cametaenses e Tucuruienses (ACATUC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Cametaenses e Tucuruienses (ACATUC), CNPJ nº 54.630.772/0001-36, com sede na Travessa Pedro Vigia, nº 68, Bairro Jaqueira, no Município de Tucuruí, CEP: 68.458-260, com foro na Comarca de Tucuruí, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.