Lei Ordinária nº 10.947/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Agro Show Altamira.
LEI Nº 10.947, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Agro Show Altamira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Agro Show Altamira, realizado, anualmente, no Município de Altamira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.