Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.949/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Acolher de Marabá e Região (ISAMR).

LEI Nº 10.949, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Acolher de Marabá e Região (ISAMR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Acolher de Marabá e Região (ISAMR), CNPJ nº 19.198.277/0001-07, com sede localizada na Rua Carajás, nº 31, no Bairro Araguaia, CEP: 68.514-000, no Município de Marabá, com foro na Comarca de Marabá, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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