Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.950/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Reservistas e Veteranos do Exército Brasileiro no Estado do Pará, no Município de Belém.

LEI Nº 10.950, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Reservistas e Veteranos do Exército Brasileiro no Estado do Pará, no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Reservistas e Veteranos do Exército Brasileiro no Estado do Pará, com sede e foro no Município de Belém, na Rua Waldemar Henrique, nº 05, no Bairro Tenoné, CEP: 66.820-325, CNPJ nº 55.129.061/0001-45.

Art. 2º À referida entidade cam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.