Lei Ordinária nº 10.950/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Reservistas e Veteranos do Exército Brasileiro no Estado do Pará, no Município de Belém.
LEI Nº 10.950, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Reservistas e Veteranos do Exército Brasileiro no Estado do Pará, no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Reservistas e Veteranos do Exército Brasileiro no Estado do Pará, com sede e foro no Município de Belém, na Rua Waldemar Henrique, nº 05, no Bairro Tenoné, CEP: 66.820-325, CNPJ nº 55.129.061/0001-45.
Art. 2º À referida entidade cam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.