Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.952/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Conexão Desportiva e Social de Paragominas, com sede e foro no Município de Paragominas.

LEI Nº 10.952, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Conexão Desportiva e Social de Paragominas, com sede e foro no Município de Paragominas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Conexão Desportiva e Social de Paragominas, CNPJ nº 08.933.559/0001-86, com sede na Avenida Ayrton Sena, nº 453, Altos, Bairro Nova Conquista, CEP: 68.627-500, no Município de Paragominas, com sede e foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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