Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.957/2025

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.957, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 23 a 29 de março.

Parágrafo único. A semana instituída por esta Lei passará a integrar o ca­lendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.