Lei Ordinária nº 10.960/2025
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde.
LEI Nº 10.960, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de novembro.
Art. 2º A Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.