Lei Ordinária nº 10.964/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Farinha de Tapioca da Vila de Boa Esperança, no Município de Santarém.
LEI Nº 10.964, DE 8 DE MAIO DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Farinha de Tapioca da Vila de Boa Esperança, no Município de Santarém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural da natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Farinha de Tapioca da Vila de Boa Esperança, no Município de Santarém, nos termos dos arts. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.