Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.964/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Farinha de Tapioca da Vila de Boa Esperança, no Município de Santarém.

LEI Nº 10.964, DE 8 DE MAIO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Farinha de Tapioca da Vila de Boa Esperança, no Município de Santarém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural da natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Farinha de Tapioca da Vila de Boa Esperança, no Município de Santarém, nos termos dos arts. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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