Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.965/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival Rock in Roça.

LEI Nº 10.965, DE 8 DE MAIO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival Rock in Roça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival Rock in Roça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.