Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.967/2025

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Es­tado do Pará, a obra de Dalcídio Ramos Pereira, do autor Dalcídio Jurandir.

LEI Nº 10.967, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Es­tado do Pará, a obra de Dalcídio Ramos Pereira, do autor Dalcídio Jurandir.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra de Dalcídio Ramos Pereira, do autor Dalcídio Jurandir, nos termos dos arts. 18, inciso VII e 286, incisos I, II, III e IV da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.