Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.970/2025

Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual da Escola Bíblica de Férias (EBF).

LEI Nº 10.970, DE 14 DE MAIO DE 2025

Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual da Escola Bíblica de Férias (EBF).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual da Escola Bíblica de Férias (EBF), a ser realizada na primeira semana do mês de julho de cada ano.

Art. 2º A Semana Estadual da Escola Bíblica de Férias tem a finalidade de promover a paz social e a realização de atividades educacionais, palestras educativas, exposição de material pedagógico infanto-juvenil, entreteni­mento e lazer e reflexões sobre relacionamentos interpessoais em socie­dade de um modo geral.

Art. 3º A programação e a coordenação serão de responsabilidade das Igrejas Cristãs estabelecidas no Estado do Pará.

Art. 4º Parcerias e Termos de Fomento poderão ser firmados para a boa execução dos projetos de execução das atividades voltadas para a EBF, desde que haja necessidade, justificativa legal e dotação orçamentária de­vidamente aprovada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.