Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.973/2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão.

LEI Nº 10.973, DE 16 DE MAIO DE 2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Tera­pias de Conversão não será considerado feriado civil.

Art. 3º Na referida data, serão encorajadas ações que tenham como te­mática a conscientização e combate aos esforços e terapias de conversão como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresen­tação de peças teatrais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.