Lei Ordinária nº 10.973/2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão.
LEI Nº 10.973, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão não será considerado feriado civil.
Art. 3º Na referida data, serão encorajadas ações que tenham como temática a conscientização e combate aos esforços e terapias de conversão como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentação de peças teatrais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.