Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.974/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Banda de Fanfarra Manoel Emílio Pantoja (FAMEP), da Comunidade Qui - lombola de Santana do Capim.

LEI Nº 10.974, DE 16 DE MAIO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Banda de Fanfarra Manoel Emílio Pantoja (FAMEP), da Comunidade Qui - lombola de Santana do Capim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Banda de Fanfarra Manoel Emílio Pantoja (FAMEP), da Comunidade Quilombola de Santana do Capim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.