Lei Ordinária nº 10.976/2025
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Conscientização da Limpeza e Monitoramento de Praias, Rios e Similares.
LEI Nº 10.976, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Conscientização da Limpeza e Monitoramento de Praias, Rios e Similares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Conscientização da Limpeza e Monitoramento de Praias, Rios e Similares, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada ano, com objetivo de melhoria da qualidade do meio ambiente, da saúde e do bem - estar das pessoas, além de promover a conscientização e a mobilização da sociedade sobre a importância do combate ao lixo no mar e da gestão adequada dos resíduos sólidos nas cidades.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Limpeza e Monitoramento de Praias, Rios e Similares passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema, para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.