Lei Ordinária nº 10.977/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Ribeirinhos.
LEI Nº 10.977, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Ribeirinhos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Ribeirinhos, a ser comemorada na semana que cair o dia 6 de junho de cada ano.
Art. 2º Na semana que cair o dia 6 de junho, as organizações sociais, empresas e os poderes públicos poderão desenvolver programação específica para comemorar essa data, da forma que melhor lhe aprouver num conjunto de ações, em parceria com a sociedade, destinadas à educação, à saúde, à qualidade de vida, ao trabalho e ao reconhecimento do valor dos ribeirinhos, podendo assim realizar:
I - promoção de eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência da importância dos ribeirinhos para o meio ambiente;
II - criação de estímulos à preservação da sua cultura, ao fortalecimento de identidades, ao respeito à diversidade, ao trabalho, à geração de emprego e renda, ao desenvolvimento social, econômico e de cidadania dos ribeirinhos;
III - ações e programas de fortalecimento de políticas públicas ligadas à saúde e ao bem-estar físico e mental dos ribeirinhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.