Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.977/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Es­tadual dos Ribeirinhos.

LEI Nº 10.977, DE 16 DE MAIO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Es­tadual dos Ribeirinhos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Ribeirinhos, a ser comemorada na semana que cair o dia 6 de junho de cada ano.

Art. 2º Na semana que cair o dia 6 de junho, as organizações sociais, empresas e os poderes públicos poderão desenvolver programação espe­cífica para comemorar essa data, da forma que melhor lhe aprouver num conjunto de ações, em parceria com a sociedade, destinadas à educação, à saúde, à qualidade de vida, ao trabalho e ao reconhecimento do valor dos ribeirinhos, podendo assim realizar:

I - promoção de eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas edu­cativas que estimulem a consciência da importância dos ribeirinhos para o meio ambiente;

II - criação de estímulos à preservação da sua cultura, ao fortalecimento de identidades, ao respeito à diversidade, ao trabalho, à geração de em­prego e renda, ao desenvolvimento social, econômico e de cidadania dos ribeirinhos;

III - ações e programas de fortalecimento de políticas públicas ligadas à saúde e ao bem-estar físico e mental dos ribeirinhos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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