Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.978/2025

Institui, no Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores.

LEI Nº 10.978, DE 16 DE MAIO DE 2025

Institui, no Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores tem como propósito celebrar e honrar esses profissionais que enfrentam desafios diários no exercício da profissão.

Art. 3º Anualmente, na semana do dia 15 de outubro, poderão ser promo­vidas atividades e iniciativas que visem a valorização e apoio aos professo­res, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar mental e emocional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.