Lei Ordinária nº 10.978/2025
Institui, no Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores.
LEI Nº 10.978, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui, no Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores tem como propósito celebrar e honrar esses profissionais que enfrentam desafios diários no exercício da profissão.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 15 de outubro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização e apoio aos professores, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar mental e emocional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.