Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.979/2025
Institui o Dia da Bombeira Militar, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.979, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia da Bombeira Militar, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia da Bombeira Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.