Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.982/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

LEI Nº 10.982, DE 19 DE MAIO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia, a ser cele­brado, anualmente, no dia 7 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.