Lei Ordinária nº 10.982/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
LEI Nº 10.982, DE 19 DE MAIO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.