Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.986/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Paragominas (AGROPEC).

LEI Nº 10.986, DE 28 DE MAIO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Paragominas (AGROPEC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Paragominas (AGROPEC), realizada, anualmente, no Município de Paragominas, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.