Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.987/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de Nazaré, do Município de Redenção.

LEI Nº 10.987, DE 28 DE MAIO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de Nazaré, do Município de Redenção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de Nazaré de Redenção, realizado no Município de Redenção.

Parágrafo único. Para ns do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.