Lei Ordinária nº 10.990/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores (SINDIPESCA) do Distrito Flexal de Óbidos.
LEI Nº 10.990, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores (SINDIPESCA) do Distrito Flexal de Óbidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores (SINDIPESCA) do Distrito Flexal de Óbidos, com sede e foro no Distrito de Flexal de Óbidos, situado no Distrito de Flexal, S/N, CEP: 68.260-000, no Município de Óbidos.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.