Lei Ordinária nº 10.992/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Projeto Social Neves, no Município de Belém.
LEI Nº 10.992, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Projeto Social Neves, no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Projeto Social Neves, CNPJ nº 06.141.810/0001-44, fundado em 23 de maio de 2003, com sede na Passagem Pedreirinha, nº 95, Bairro do Guamá, no Município Belém.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Projeto Social Neves habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais, com organizações empresariais, industriais, religiosas, entidades do quarto e econômico, em regime de terceirização e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Projeto Social Neves, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o Projeto Social Neves ao cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.